História

Definição: associação sem fins lucrativos

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“Quando uma associação se cristalizou em uma empresa, ela deixou de ser uma associação, pois a associação é um ato contínuo de reunião. Tornou-se uma associação quando foi interrompida, congelou . […] Ela não é mais do que o cadáver da associação; em suma, tornou-se uma sociedade comunitária. “
Max Stirner – O Único e Sua Propriedade, 1845

Definição de uma associação

Etimologia : prefixo de Anúncios de reaproximação e proximidade e latim Sócio, comum, unido, associ, alli.

oAssociação é a ação de associar ou o fato de estar associado.
Sinônimo: layout.

Uma associação também é um grupo, uma encontro de pessoas em um objetivo ou interesse comum.
Sinônimos: amicale, encontro.

Na França, de acordo com a lei de 1º de julho de 1901, a associação é o acordo pelo qual pelo menos duas pessoas decidem unir seus meios ou seus conhecimentos para o exercício de uma atividade cujo objetivo não seja o enriquecimento pessoal de seus empregados. membros. Eles também são chamadosassociação sem fins lucrativos.

Uma associação é uma sociedade de pessoas físicas e de direito privado cujo objeto social não pode ser nem comercial nem lucrativo. Ser membro de uma associação é voluntário, com base em intuitu personae; não pode ser obrigatório nem resultar de uma situação de facto. A associação deve ter estatutos escritos que são arquivados e publicados em um registro civil.

As associações podem vender bens ou serviços, cujo preço deve corresponder ao custeio das despesas necessárias à sua atividade. O objeto da associação não pode ser da mesma natureza que o das sociedades comerciais, financeiras, seguradoras, etc. Na maioria das vezes, as associações têm atividades culturais, educacionais, religiosas, artísticas, esportivas, familiares, etc.

Ao lado das cooperativas e mútuas, as associações estão entre os atores da economia social que participam da vida econômica sem buscar lucro.

A liberdade de associação é um direito fundamental reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (Artigo 20):
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação.


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