Química

7 princípios de arrecadação de impostos na Indonésia

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O princípio da cobrança de impostos. Você já olhou para o conteúdo do recibo entregue pelo caixa ao comprar ou pagar algo? No papel, às vezes você encontrará custos adicionais na forma de impostos que são cobrados do comprador. O próprio imposto é uma contribuição conjunta dada por cada cidadão contribuinte (que já trabalha e ganha) para o estado, onde cada contribuinte não recebe uma compensação direta.

Este imposto arrecadado será posteriormente usado para o benefício de um país, a fim de alcançar a prosperidade do povo, que é regulamentada de acordo com as leis aplicáveis. Em um esforço para alcançar essa prosperidade, os impostos são geralmente cobrados com o devido respeito a certos princípios.

Se no material anterior discutimos o princípio da arrecadação tributária segundo Adam Smith, desta vez a discussão se voltará para o princípio da arrecadação tributária baseada no sujeito / objeto dos tributos. Em que consiste?

De uma forma geral, o princípio da cobrança de impostos com base no sujeito / objeto agrupa-se em 3, nomeadamente o princípio do domicílio, o princípio da fonte e o princípio da nacionalidade. Aqui está a explicação:

Domicílio (local de residência)

Esse princípio é o princípio que serve de base para a cobrança de impostos de acordo com a residência do contribuinte. Isso significa que não importa de onde venha a renda do contribuinte, desde que ele ainda more na área, o contribuinte deverá pagar os tributos ao governo do domicílio. Isso se aplica a indivíduos e instituições.

Princípio da Fonte

O princípio da fonte é o princípio da arrecadação de tributos que deve ser ajustado à origem da origem dos recursos de renda. Não importa que o contribuinte não seja natural daquele país ou região, desde que receba renda daquela região, ele é obrigado a pagar imposto no local que lhe dá renda.

Princípios Nacionais

Este princípio exige que cada cidadão deposite suas obrigações fiscais em seu país de origem, não importa onde more ou trabalhe. Enquanto ele ainda tiver o status de cidadão do país de origem, ele deverá pagar impostos em seu país de origem.

(Leia também: Princípios de tributação de acordo com Adam Smith, alguma coisa?)

O princípio da cobrança de impostos na Indonésia

O princípio geralmente aceito com base na teoria de Adam Smith e o princípio baseado no objeto e sujeito dos impostos foi posteriormente desenvolvido pelo governo indonésio. Isso resulta em um sistema de cobrança de impostos na Indonésia que usa 7 princípios de cobrança aplicáveis, a saber:

Princípios Financeiros são princípios executados com base na condição financeira ou condição financeira do contribuinte. Esse princípio enfatiza a capacidade dos contribuintes de pagar sem onerar os contribuintes.
Por exemplo, um trabalhador com um salário de IDR 10.000.000 por mês pagará mais impostos do que um trabalhador que ganha apenas um salário de IDR 3.000.000 por mês.

O princípio econômico indica que a arrecadação de impostos deve ser utilizada ou utilizada para o interesse público e não resultará em declínio da economia nacional. Por exemplo, a arrecadação de impostos não é usada para o desenvolvimento de infraestrutura desnecessária, mas para o desenvolvimento de infraestrutura que é realmente necessário. Por exemplo, construir uma estrada com pedágio em Sumatra para que o acesso às necessidades de distribuição de materiais seja mais fácil e barato.

O princípio jurídico da cobrança de impostos na Indonésia é o artigo 23 da Constituição de 1945, parágrafo 2 “Todos os impostos para os fins do estado são baseados na lei”. Isso pode ser interpretado como a arrecadação de impostos destinada ao financiamento do governo geral para o desempenho de funções governamentais, tanto de rotina quanto de desenvolvimento.

O princípio geral afirma que a cobrança de impostos deve ser baseada na justiça geral. Pretende-se que a arrecadação e o uso de impostos sejam destinados à comunidade. Com base nisso, espera-se que a comunidade faça pagamentos de impostos voluntariamente de acordo com os regulamentos aplicáveis.

O princípio da nacionalidade mostra que todos os indonésios, sem exceção, serão tributados ou, em outras palavras, se tornarão contribuintes. Da mesma forma, os estrangeiros que permanecerem na Indonésia por doze meses consecutivos sem nunca sair da Indonésia se tornarão contribuintes.

O princípio da fonte estabelece que a arrecadação deve ser adequada ao local onde a empresa está localizada ou à residência do próprio contribuinte. Por exemplo, indonésios que trabalham para empresas estrangeiras no exterior não são obrigados a estar sujeitos ao imposto de renda pelo governo. Vice-versa, os estrangeiros que trabalham para empresas nacionais na Indonésia devem ser tributados pelo governo indonésio.

O princípio do território indica que os sujeitos fiscais e objetos fiscais que residem no território da Indonésia devem ser tributados. Isso também se aplica a ativos de outras nações residentes na Indonésia que devem estar sujeitos ao imposto indonésio cujas taxas foram ajustadas.

Todo cidadão que se torna contribuinte deve participar ativamente do desenvolvimento nacional, pagando os impostos em dia. Embora isso seja bastante difícil, considerando o grande número de indonésios com níveis desiguais de bem-estar. Esta é uma das causas do atraso no desenvolvimento nacional.

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