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Direito penal vs direito civil, a diferença?

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Direito penal vs direito civil. A Indonésia é um país que precisa respeitar a lei e a justiça. Isso ocorre porque todas as políticas e atividades aplicáveis ​​devem ser baseadas na lei a fim de criar coisas boas e promover a ordem na sociedade.

A lei pode ser interpretada como uma regulamentação que é convincente, obrigatória e regula as relações humano-humanas, humano-comunidade e sociedade-sociedade. o objetivo é criar o bem, garantir justiça e ordem na vida social. Em geral, a legislação na Indonésia é dividida em dois tipos, a saber, direito penal e direito civil.

Lei criminal

O direito penal é um produto legal na Indonésia útil para regular a relação entre os cidadãos e seu país. Portanto, pode-se dizer que o direito penal faz parte do direito público. O direito penal regula a determinação de atos criminosos, perpetradores de atos criminosos e sanções criminais.

(Leia também: Níveis de instituições judiciais com base em seus papéis e funções)

Na Indonésia, um dos livros que contém o direito penal é o livro do código penal. No direito penal existem dois tipos de atos criminosos, nomeadamente crimes e violações. O crime é algo que é muito prejudicial para os outros ou mesmo para aqueles que os rodeiam. Exemplos como; roubar, matar e estuprar.

Lei civil

A primeira lei que se aplica geralmente na Indonésia é a lei civil. Esta lei regula especificamente a relação de uma pessoa, por exemplo, entre uma pessoa e outra. Normalmente, os assuntos regulamentados também são casos que dizem respeito à vida da pessoa. Exemplos são questões de casamento, divórcio, morte, herança, propriedade, negócios, terras e outros empreendimentos.

A lei civil é uma lei herdada dos Países Baixos, especialmente a lei que vigorava durante o período colonial. Enquanto isso, a própria lei holandesa se origina da França, como resultado da revisão do livro de leis. O próprio código civil é dividido em várias seções, incluindo:

  • Assuntos relacionados com as pessoas, nomeadamente os que regem os assuntos da pessoa humana. Por exemplo, em relação ao casamento e outros.
  • Assuntos relacionados com a materialidade, nomeadamente direitos relativos a materiais que podem assumir a forma de direito das sucessões e outros.
  • Assuntos relacionados ao engajamento, ou isso também pode ser dito como assuntos relativos ao acordo, tanto individualmente quanto em grupos.

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