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Definição: Administração gratuita

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Definição de administração gratuita

Nós chamamos “administração livre”, um princípio de nível constitucional que dá coletividades territoriais a possibilidade de auto-administrar, sem estar sujeito a constrangimentos indevidos e sem interferir com os poderes legislativo, executivo e judiciário.

Esta é, em particular, a possibilidade de:

  • ter um conselho bem informado, dotado de atribuições efetivas e poder regulatório,
  • ter autonomia financeira,
  • criar e cortar empregos, recrutar e gerenciar sua equipe,
  • celebrar contratos,
  • definir suas próprias regras operacionais internas por meio de seus regulamentos internos.

Esses atos podem ser objeto de enquadramento legal e fiscalização do juiz administrativo.

O princípio da livre administração foi confirmado durante a revisão constitucional de 28 de março de 2003. O artigo 72 da Constituição afirma explicitamente: “As coletividades territoriais da República são os municípios, os departamentos, as regiões, as coletividades de status especial e as coletividades ultramarinas […]. Qualquer outra coletividade territorial é criada por lei […]. Nas condições previstas em lei, essas coletividades são administradas livremente por conselhos de leitura e têm poderes reguladores para o exercício das suas atribuições. ”

A livre administração das coletividades territoriais é garantida pelo Conselho Constitucional que exerce um controle ainda que limitado das leis, censurando aquelas que violam indevidamente e injustificadamente a liberdade de administração. É, portanto, mais uma limitação do poder legislativo do que uma autonomia real. Com efeito, a livre administração está sujeita ao controle administrativo do prefeito, que garante o respeito pelo Estado unitário e pela ordem jurídica. Além disso, a autonomia financeira é restringida pelo aumento da pressão do estado. Isso transfere competências para as coletividades territoriais que são compensadas por dotações e não por recursos fiscais que estas poderiam controlar.


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