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Definição: autoridade judicial

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Definição de autoridade judicial

oautoridade judicial é a autoridade relativa ao judiciário. É composto por todas as instituições cuja função é fazer cumprir a lei resolvendo disputas, isto é, em julgando. Inclui, portanto, magistrados, tribunais e órgãos que exercem o poder de julgar no judiciário. Este poder de julgar é exercido “em nome do povo francês” e não como um representante dele. Tradicionalmente, os juízes administrativos, que pertencem à ordem administrativa, não são considerados parte da autoridade judiciária.

Título VIII da Constituição francesa, intitulado “Da autoridade judicial”, afirma a independência desta autoridade, cujo avalista é o Presidente da República.

“O Presidente da República é o garante da independência da autoridade judiciária.
É coadjuvado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Uma lei orgânica estabelece o estatuto dos magistrados.
Os magistrados da cadeira são irremovíveis. “

(Artigo 64)

A separação de poderes torna o judiciário uma autoridade real, independente do poder legislativo e do poder executivo, o que constitui uma das garantias fundamentais de um estado de direito.

O Título VIII da Constituição faz da autoridade judiciária a guardiã da liberdade individual.

“Ninguém pode ser detido arbitrariamente.
A autoridade judiciária, guardiã da liberdade individual, zela pelo respeito deste princípio nas condições previstas na lei. ”
(Artigo 66)

Pertencendo à promotores autoridade judicial é objeto de debate. Com efeito, estes não estão sob o Conselho Superior da Magistratura, mas sim sob a autoridade do Guardião dos Selos, o que levanta a questão da sua real independência. Além disso, por decreto de 10 de julho de 2008, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) indicou que “o Ministério Público não é uma autoridade judiciária no sentido que a jurisprudência do Tribunal dá a este conceito”.


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